Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1833/2016 - PL
Projeto de Lei nº 1845/2016, que “Dispõe sobre a criação de espaços para compartilhamento de livros em pontos de parada de ônibus, denominados Pontos do Conhecimento.”.
Autoria: Vereador Cesar Maia
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Verificar possível violação ao art. 71, inciso II item b da Lei Orgânica do Município e por simetria constitucional, ao art. 145, inciso VI da Constituição Estadual quando da definição de atribuição contida no art. 5° do presente projeto.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4 Observações
Verificar a incidência do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF) em relação ao projeto de lei, pois não há indicação da fonte de custeio das despesas a serem criadas por ele.
Em 19 de maio de 2016
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2