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PROJETO DE LEI159/2013
Tomba, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel de uso de Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República, nº 45, Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADOR MARCIO GARCIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o imóvel de uso do Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República nº 45, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. No prédio tombado o uso será permanente e exclusivamente destinado ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130300159 Protocolo002373
AutorVEREADOR MARCIO GARCIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2013 Despacho 04/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2014 Data do Recibo06/13/2014
Prazo Final07/11/2014 Data do Retorno06/30/2014


Observações:


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