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Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NAS EMPRESAS OU CONSÓRCIOS QUE RECEBAM INCENTIVOS OU ISENÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 132/2013, que “ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NAS EMPRESAS OU CONSÓRCIOS QUE RECEBAM INCENTIVOS OU ISENÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo e Marcelo Arar
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 132/2013, que “estabelece cota de estágios nas empresas ou consórcios que recebam incentivos ou isenção fiscal do Município do Rio de Janeiro”, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Marcelo Arar.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.

Sala da Comissão, 24 de novembro de 2014.




Vereador Jorge Braz
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 132/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Marcelo Arar.



Sala da Comissão, 24 de novembro de 2014.






Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300132 Protocolo001996
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/26/2013Despacho04/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 11/05/2014 Data de Fim Prazo 11/15/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição11/05/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião11/24/2014

Data Public. Parecer 11/26/2014Pág. do DCM da Publicação25
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução11/25/2014

Observações:


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