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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO PONTO CHIC, NO BAIRRO DE PADRE MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1900/2016 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO PONTO CHIC, NO BAIRRO DE PADRE MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Autor: Vereador Marcelino D´Almeida

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1900/2016, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO PONTO CHIC, NO BAIRRO DE PADRE MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Marcelino D´Almeida.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”; 67, III; 69; 282, caput, §2º; 287 e 288, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto nº 31.473 de Dezembro de 2009, visa fomentar a recuperação da atividade econômica e a revitalização de áreas públicas onde ocorra a concentração de empresas, potencial de desenvolvimento econômico e vocações locais.

Assim propicia soluções para entraves e conflitos urbanos, à exemplo: livre trânsito de veículos e transeunte; o ordenamento público; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a melhoria da iluminação pública; a limpeza dos logradouros públicos entre outros.

O programa conjuga ainda, mecanismos interessantes de articulação e de intervenção urbana, incluindo a possibilidade de implantação de obras e serviços em conjunto com os particulares envolvidos.

Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062015.pdf

Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 05 de setembro de 2016.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de setembro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1900/2016, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D´Almeida.


Sala da Comissão, 05 de setembro de 2016.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20160301900 Protocolo003369
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/02/2016Despacho06/03/2016

Informações sobre a Tramitação Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2016 e 31/07/2016
Data de Início Prazo 06/20/2016 Data de Fim Prazo 08/03/2016


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição06/20/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião09/05/2016

Data Public. Parecer 09/22/2016Pág. do DCM da Publicação6
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução09/21/2016

Observações:


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