OFÍCIOGP577/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de Julho de2016

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 79, de 23 de junho de 2016, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1748, de 2016, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que Cria o Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento na comercialização da comida de rua e dá outras providências, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito.

A proposta em exame cria o “Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento”, objetivando fornecer garantias sanitárias aos clientes no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

O Poder Legislativo, ao estabelecer que o Selo será conferido pelo Poder Executivo municipal violou expressamente o art. 71, inciso II, alínea “b, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, que prevê como de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Mister frisar igualmente que, de acordo com o art. 71, inciso II, alínea “e”, combinado com o art. 44, inciso III, da LOMRJ, compete privativamente ao Prefeito legislar sobre políticas, planos e programas municipais, não cabendo ao Legislativo disciplinar a matéria em exame.

Ao imiscuir-se, desse modo, em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ.

Sou compelido, destarte, a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1748, de 2016, por força dos vícios insanáveis de inconstitucionalidade e ilegalidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20161100693AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/06/2016Despacho 07/06/2016
Publicação 07/07/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no DORio de 7/7/2016, pág. 3


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 577/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 577/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 577/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 577/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2016110069320161100693
Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 1748/2016 => 2016110069307/07/2016Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.