M-A/nº 066 Em 10 de junho de 2015.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 92, de 2014, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR MARCELO ARAR, que PERMITE O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DOS VALORES FIXADOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO FECHAMENTO DE VARANDAS PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 145, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro