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Da Comissão de Prevenção às Drogas ao Projeto de Lei nº 1.164/2015, que “PROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR DAS ESTAÇÕES BRTS, TERMINAIS DE ÔNIBUS E NO INTERIOR DOS ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relatora: Vereadora Veronica Costa
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.164/2015, que “PROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR DAS ESTAÇÕES BRTS, TERMINAIS DE ÔNIBUS E NO INTERIOR DOS ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em escopo visa inibir o elevado consumo de bebidas alcoólicas, ao proibir seu consumo no interior das estações BRTs, terminais de ônibus e no interior dos ônibus do transporte coletivo de passageiros. Além de prevenir os acidentes de trânsito motivados por passageiros alcoolizados que prejudicam o trabalho dos motoristas, tirando-lhes a atenção, e com isso provocam acidentes, conforme demonstram as pesquisas referentes à deletéria Associação de Álcool e Trânsito.
Pelas razões expostas, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1.164/2015.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2015.
Vereadora Veronica Costa
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2015, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Veronica Costa, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1.164/2015, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2015.
Vereadora Veronica Costa
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vogal