Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1101 /2015
Projeto de Lei nº 1104 /2015, que “ Determina a requalificação urbana de área localizada na região denominada SAARA como circuito das compras na cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Laura Carneiro
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Lei Municipal nº 524/84:
A presente proposição atende ao disposto na Lei Municipal nº 524/84 com a anexação de mapa indicativo da área demarcada.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, III, “a” do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 da mesma Lei Orgânica.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar Municipal nº 111/2011.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 06 de março de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor Legislativo - Matrícula 60/809.345-2
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo