Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.024, de 25 de novembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 689 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura, que “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos equipamentos culturais sob a administração da Prefeitura”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO DA COSTA PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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