Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP n.º 114/CMRJ Em 18 de dezembro de 2013.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/n.º 208, de 2 de dezembro de 2013, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 430, de 2013, de autoria dos Ilustres Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo, que “Veda a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Não obstante a nobre e louvável meta da proposta apresentada por essa Egrégia Casa de Leis, esta não poderá obter êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que a acometem.

A proposição em pauta determina que, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, seja vedada a atuação em função típica, bem como a contratação de profissional médico portador de diploma de graduação expedido por universidade estrangeira que não tenha sido revalidado.

Portanto, a aplicação do Projeto interferirá na gestão dos programas municipais, representando uma interferência não autorizada pela Constituição Federal, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

Ademais, a Constituição da República Federativa do Brasil determina em seu art. 22, inciso I, que é competência da União legislar sobre direito do trabalho. Desta forma, cabe à União legislar sobre os requisitos necessários para o exercício da profissão de médicos em todo o território nacional.

Vislumbra-se, desse modo, violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, respectivamente.

Destarte, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 430, de 2013, por causa dos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20130300430 Protocolo005294
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/27/2013Despacho 09/02/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/19/2013 Número do Ofício114
Data do Ofício12/19/2013

ProcedênciaPoder Executivo DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Comunicar Veto Total Data da Publicação12/19/2013
Pág. do DCM da Publicação8 e 9 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


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