Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 83/2014 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 88/2014 (Mensagem nº 90/2014), que “Institui obrigação relativa à construção de empreendimentos comerciais e de serviços, como incentivo à produção de habitação de interesse social, à construção de equipamentos públicos e à realização de obras de qualificação urbana, e dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXI, em consonância com os arts. 421, 422, § 1º, e art. 423 e seu parágrafo único, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 71 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, c/c art. 71, II, e) , ambos da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 10 de outubro de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo