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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA O IMÓVEL DO ORIENTE ATLETICO CLUBE, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 636/2013, que “TOMBA O IMÓVEL DO ORIENTE ATLÉTICO CLUBE, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ”.


Autor do Projeto: Vereador Elton Babú
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 636/2013, que “tomba o imóvel do Oriente Atlético Clube, no bairro de Santa Cruz”, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.


II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I, XXX; 44, XIV; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 17 de março de 2014.





Vereador Jorge Braz
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 636/2013, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.


Sala da Comissão, 17 de março de 2014.





Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20130300636 Protocolo006872
AutorVEREADOR ELTON BABÚ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/04/2013Despacho12/04/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 02/26/2014 Data de Fim Prazo 03/12/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição02/26/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião03/17/2014

Data Public. Parecer 03/19/2014Pág. do DCM da Publicação36
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução03/18/2014

Observações:


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