;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, DE MODO A PRORROGAR O PRAZO PARA ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES PARA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Esportes e Lazer e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1644/2015 (M. 134/2015), que “ALTERA A LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, DE MODO A PRORROGAR O PRAZO PARA ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES PARA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS”.


Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 1644/2015 (M. 134/2015), que “altera a Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, de modo a prorrogar o prazo para atendimento de condições para benefícios tributários”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “c”; 44, I, V, X; 67, III e 71, II, “e”, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem o objetivo de prorrogar o prazo para atendimento de condições para benefícios tributários previsto na Lei nº 5.230/2010, tendo em vista as dificuldades econômicas que o País atravessa, especialmente em se tratando da atividade de construção civil. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Esportes e Lazer e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1644/2015 (M. 134/2015), de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2015.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador S. Ferraz
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador Eduardão
Vogal


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA




Vereador Edson Zanata
Presidente


Vereadora Tânia Bastos
Vogal


COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER



Vereador Eduardão
Presidente


Vereador Zico
Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador João Cabral
Vogal



Informações Básicas
Código20150301644 Protocolo1644
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/27/2015Despacho11/27/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 12/02/2015 Data de Fim Prazo 12/16/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição12/02/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião12/07/0215

Data Public. Parecer 12/08/2015Pág. do DCM da Publicação10
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução12/07/2015

Observações:

À DPL EM 08/12/2015.

Atalho para outros documentos