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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 131/2013, que “ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL”.
Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 131/2013, que “estabelece cota de estágios na administração direta e indireta municipal”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I, 44; 67 III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 3 de junho de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 131/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal