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Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 131/2013, que “ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL”.

Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 131/2013, que “estabelece cota de estágios na administração direta e indireta municipal”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.


II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I, 44; 67 III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 3 de junho de 2013




Vereador Jorge Braz
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 3 de junho de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 131/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.



Sala da Comissão, 3 de junho de 2013





Vereador Jorge Braz
Presidente






Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20130300131 Protocolo001993
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/26/2013Despacho04/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 05/23/2013 Data de Fim Prazo 06/06/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição05/23/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião06/03/2013

Data Public. Parecer 06/10/2013Pág. do DCM da Publicação35
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução06/05/2013

Observações:


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