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Distribuição


Ementa da Proposição

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 94/1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Emenda de nº 1 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 119/2012, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 94/1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Autores do Projeto: Vereadores Luiz Carlos Ramos, Chiquinho Brazão, Renato Moura, João Cabral, Prof. Uoston, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, S. Ferraz, Marcelo Piuí, Elton Babú, Paulo Messina, Tânia Bastos e Comissão de Justiça e Redação

Autores do Substitutivo nº 1: Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Autor da Emenda nº 1: Vereador Guaraná

Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO Nº 1)

I – RELATÓRIO


Trata-se da Emenda nº 1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Substitutivo nº 1, de autoria das Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças,

Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 119/2012, que “altera dispositivos da Lei nº 94/1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Carlos Ramos, Chiquinho Brazão, Renato Moura, João Cabral, Prof.Uoston, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, S. Ferraz, Marcelo Piuí, Elton Babú, Paulo Messina, Tânia Bastos e Comissão de Justiça e Redação.


II – VOTO DO RELATOR


A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Quanto ao mérito, a Emenda apresentada visa aprimorar a proposta legislativa. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO N° 1.


Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.





Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, AO SUBSTITUTIVO N° 1, de autoria das Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 119/2012, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Carlos Ramos, Chiquinho Brazão, Renato Moura, João Cabral, Prof.Uoston, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, S. Ferraz, Marcelo Piuí, Elton Babú, Paulo Messina, Tânia Bastos e Comissão de Justiça e Redação.

Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Jorge Braz
Presidente

Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Renato Moura
Presidente

Vereador Marcelo Arar
Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereador Prof. Uoston
Presidente


Vereador Átila A. Nunes Vereador Jefferson Moura
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20120200119 Protocolo000406
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2012Despacho12/17/2012

Informações sobre a Tramitação Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2013 e 31/07/2013
Data de Início Prazo 06/19/2013 Data de Fim Prazo 08/02/2013


ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, Comissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Emenda
Nº Objeto1 ao substitutivo 1 Data da Distribuição06/19/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião08/19/2013

Data Public. Parecer 08/29/2013Pág. do DCM da Publicação38
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:


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