Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Emenda de nº 1 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 119/2012, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 94/1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereadores Luiz Carlos Ramos, Chiquinho Brazão, Renato Moura, João Cabral, Prof. Uoston, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, S. Ferraz, Marcelo Piuí, Elton Babú, Paulo Messina, Tânia Bastos e Comissão de Justiça e Redação
Autores do Substitutivo nº 1: Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Autor da Emenda nº 1: Vereador Guaraná
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Substitutivo nº 1, de autoria das Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 119/2012, que “altera dispositivos da Lei nº 94/1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Carlos Ramos, Chiquinho Brazão, Renato Moura, João Cabral, Prof.Uoston, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, S. Ferraz, Marcelo Piuí, Elton Babú, Paulo Messina, Tânia Bastos e Comissão de Justiça e Redação.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Quanto ao mérito, a Emenda apresentada visa aprimorar a proposta legislativa. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO N° 1.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, AO SUBSTITUTIVO N° 1, de autoria das Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 119/2012, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Carlos Ramos, Chiquinho Brazão, Renato Moura, João Cabral, Prof.Uoston, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, S. Ferraz, Marcelo Piuí, Elton Babú, Paulo Messina, Tânia Bastos e Comissão de Justiça e Redação.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Prof. Uoston
Presidente
Vereador Átila A. Nunes Vereador Jefferson Moura
Vice-Presidente Vogal