Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2013, que “Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal à LIGHT Serviços de Eletricidade S.A e define parâmetros urbanísticos.”, com o objetivo precípuo de corrigir um erro material no art. 1º do PLC em tela, pois o número correto da matrícula do imóvel é 115.651 e não 115.652.
Por conseguinte, a descrição está também incorreta, pois ela deveria ser “com testada para a Avenida Canal Arroio Pavuna” e não a que consta no PL em apreço.
Agradecendo o apoio dessa ilustre Casa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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