Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação e Cultura e de Turismo ao Projeto de Lei nº 353/2013, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO A ILHA DE PAQUETÁ.”
Autor da Proposição: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(Pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 353/2013, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO A ILHA DE PAQUETÁ”, de autoria da Vereadora Laura Carneiro.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. A matéria é de competência do Município para sobre ela legislar. É louvável a iniciativa da autora que visa integrar o bairro de Paquetá no nosso roteiro turístico, uma vez que o mesmo possui grande importância histórica e cultural em nosso cenário municipal. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
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Sala da Comissão, 9 de setembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação e Cultura e de Turismo em reunião realizada no dia 9 de setembro de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 353/2013, de autoria da Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente-CJR
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente- CJR Vogal - CJR
Vereador Renato Moura
Presidente-CAALSP
Vereador Eduardão Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente- CAALSP Vogal - CAALSP
Vereador Reimont
Presidente-CEC
Vereador Paulo Messina
Vogal- CEC
Vereador Elton Babu
Presidente – CT
Vereador Jorginho SOS
Vice–Presidente- CT