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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 854/2014, que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER – LIGUE 180, EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS E/ OU QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS”.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 854/2014, que “dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180, em todos os prédios públicos e/ ou que prestam serviços públicos”, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de julho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 854/2014, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 14 de julho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal