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PROJETO DE LEI95/2013

Torna obrigatória a limpeza interna e externa da cabine dos aparelhos telefônicos, denominados orelhão, localizados nas ruas do Município do Rio de Janeiro, sempre que utilizados para fixação de material destinado à divulgação de serviço de prostituição

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Informações Básicas
Código20130300095 Protocolo001585
AutorVEREADOR JOAO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/13/2013 Despacho 03/15/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/13/2015 Data do Recibo05/13/2015
Prazo Final06/02/2015 Data do Retorno06/02/2015


Observações:


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