Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI350-A/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades multifamiliares fixarem planta baixa do sistema de emergência

Autor(es): VEREADORA TANIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1º Os prédios residenciais, comerciais e condomínios residenciais multifamiliares acima de três pavimentos ficam obrigados a fixar de forma permanente uma cópia da planta baixa das áreas comuns em cada andar em local visível, com o objetivo de facilitar a ação dos órgãos competentes quando necessário.

    Art. 2º As cópias terão o formato de 0,20m x 0,30m que constarão:

    I - saída de emergência;
    II - posição dos extintores de incêndio CO2, H2O;

    III - posição do hidrante de água, especificando o tipo;

    IV - destacando entrada e saída existentes na edificação;

    V – localização da rede de chuveiros automáticos; e

    VI – localização das caixas de incêndio.


    Art. 3º Os prédios e condomínios residenciais e comerciais terão a partir da publicação desta Lei cento e vinte dias para apresentar a planta baixa de cada andar, em local visível.
    Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput implicará multa a ser fixada e aplicada pelo Poder Executivo.

    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, ouvindo os órgãos competentes, possibilitando sua plena aplicação.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20090300350Protocolo
AutorVEREADORA TANIA BASTOSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada09/01/2009Despacho09/01/2009

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/05/2013Data de Fim de Prazo12/10/2013
Data da Reunião12/09/2013Data da Publicação12/12/2013
Pág. do DCM da Publicação63/64

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/12/2013Data da Publ. da Sessão

Observações:



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