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PROJETO DE LEI848/2014
Dispõe sobre a instalação de bicicletários nas dependências das escolas públicas do Município

Autor(es): VEREADOR EDUARDÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1° Ficam as escolas da rede pública, em funcionamento no âmbito do Município, obrigadas a reservar espaço e instalar estruturas adequadas para prender bicicletas - bicicletários, para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários de tais instituições.

Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados a comportar somente bicicletas convencionais, não reclinadas, e caberá ao ciclista ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte.

Art. 2° As unidades de ensino referidas no art. 1º desta Lei terão cento e oitenta dias para se adequarem aos seus dispositivos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140300848 Protocolo008468
AutorVEREADOR EDUARDÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/28/2014 Despacho 05/30/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/02/2015 Data do Recibo07/03/2015
Prazo Final07/23/2015 Data do Retorno07/16/2015


Observações:


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