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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.700/2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.710/2016 (Mensagem nº 143/2016), que “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA”.

Autoria: PODER EXECUTIVO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

Projeto de Lei n° 807/2010, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos e Tio Carlos, que “Cria o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá”.

Projeto de Lei Complementar n° 120/2015, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Turismo, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, que “Institui novos parâmetros urbanísticos na extensão da Avenida Henrique Valadares e a Rua da Relação, no trecho entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio, para incentivo ao desenvolvimento de zona de comércio como forma de fomentar a demanda de serviços com a nova construção do Instituto Nacional do Câncer e a nova sede da Petrobras”.

1.2. Sancionadas:

Projeto de Lei Complementar n° 38-A/2002, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes e Lazer, que “Dispõe acerca da utilização das instalações a serem construídas na Cidade do Rio de Janeiro, para os jogos Pan-americanos e Para Pan-americanos de 2007”. Lei Complementar n° 59/2002.

Projeto de Lei Complementar n° 75/2004, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 244/2004), que “Modifica a legislação de trecho da subzona A-16-A do Capítulo III do Decreto nº 3.046 de 27 de abril de 1981”. Lei Complementar n° 74/2005.

Projeto de Lei Complementar n° 2/2009, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 3/2009), que “Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal e define parâmetros urbanísticos”. Lei Complementar n° 103/2009.

Projeto de Lei Complementar n° 114/2012, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 222/2012), que “Institui a Operação Urbana Consorciada Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca, estabelece diretrizes urbanísticas para a área de abrangência delimitada na Operação, permite a Transferência de Potencial Construtivo, institui Conselho Consultivo e dá outras providências”. Lei Complementar n° 133/2013.

Projeto de Lei n° 790/2014, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 74/2014), que “Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal que menciona”. Lei n° 5.771/2014.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “i”, em consonância com os arts. 38, VIII; 107, XXI e 232, I, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Constituição Federal (art. 37, XXI) e Lei federal nº 8.666/93.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 29 de Fevereiro de 2016.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20160301710 Protocolo143
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Ementa AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 02/23/2016
    Despacho
02/23/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/26/2016 Data do Retorno02/29/2016
Número do Informativo1700/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação03/01/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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