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Informação nº 359/2013 - PL
Projeto de Lei nº 357/2013, que “Dispõe sobre a criação de programa de incentivo à coleta de pneus inservíveis”.
Autoria: Vereadora Rosa Fernandes.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 1395/07, do Vereador Dr. Jairinho, que “Obriga as empresas revendedoras de pneus a recolhê-los quando inutilizados ou velhos, mediante a apresentação da nota de compra ou simples verificação em banco de dados, dando a esses pneus destinação sem causar poluição ambiental e dá outras providências”.
1.2. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1 , em face dos termos do PL recém-mencionado.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
2.1.1. Art. 4º (grafia da ementa);
2.1.2. Art. 9º, IX (o penúltimo elemento da sequência de incisos, após o ponto e vírgula, deve ser seguido pela conjunção “e” ou pela conjunção “ou”).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I; IV, “g”; e XLI, em consonância com os arts. 460; 461, I, II, XIV e 463, I, V, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, e seus incisos III e IX, do mesmo Diploma Legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art.71, II, “b” e “e”, esta última alínea c/c art. 44, III, ambos da Carta Máxima Municipal.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 28 de agosto de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa