M-A/nº 114 Em 4 de novembro de 2016.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 552, de 2013, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO PIUÍ, que OBRIGA A SINALIZAÇÃO DE TODA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE EFETUADA POR MEIO DE RADAR MÓVEL NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro