Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 150/2013 - PL

Projeto de Lei nº 144/2013, que “Proíbe a utilização de veículos de tração animal na Ilha de Paquetá”.


Autoria: Vereador Dr. João Ricardo.


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1.1. A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto, em tramitação nesta Casa de Leis:

PL nº 1.033/07, de autoria do Ver. Paulo Cerri, que “Dispõe sobre a proibição da utilização de charretes tracionadas por equinos na Ilha de Paquetá e dá outras providências”. Desarquivado pelo Ver. Eliseu Kessler, através de Requerimento deferido em 10 de abril de 2013.

1.2. Tendo em vista a informação anterior, verificar a incidência do item nº 1 do Precedente Regimental nº 27/2005.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A ementa da proposição deverá seguir a grafia preceituada pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar quando da elaboração da redação final.



2.2. Regimento Interno:

A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso V do referido dispositivo regimental.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com o art. 392, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação especifica:

Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.


Em 25 de abril de 2013.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20130300144 Protocolo00243
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL NA ILHA DE PAQUETÁ.

Datas
Entrada 04/04/2013
    Despacho
04/08/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/18/2013 Data do Retorno05/02/2013
Número do Informativo150 Ano do Informativo2013
Data da Publicação05/06/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



Atalho para outros documentos