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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 1123/2015, que “ ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA E O ROL MÍNIMO DE SERVIÇOS QUE SERÃO CLASSIFICADOS COMO DE EMERGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO”.
Autor: Vereadora VERONICA COSTA
Relator: Vereador Dr. GILBERTO (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1123/2015, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa que “estabelece as características do serviço público de emergência e o rol mínimo de serviços que serão classificados como de emergência no território do Município”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela almeja classificar e regulamentar os serviços públicos de emergência bem como o rol mínimo de serviços que serão classificados como emergência no território do Município do Rio de Janeiro. Na prática a proposição regulamenta, esclarece e contribui positivamente para os serviços públicos de emergência. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de sua insigne autora com o bem-estar de nossos munícipes. Ante o exposto e a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1123/2015.
Sala da Comissão, 08 de junho de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 08 de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁEL, ao Projeto de Lei nº 1123/2015, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 08 de junho de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal