DESPACHO: A imprimir
Cumprido o disposto no art. 152, §1º. do Regimento Interno, o Requerimento em tela fica prejudicado em razão do PL nº 626/2013, no seu art. 2º, versar sobre temática de codificação (autorização provisória), assunto pertinente ao Código de Licenciamento e Fiscalização, colidindo dessa forma com a vedação prevista no art. 73, §2º, "in fine", combinado com o Precedente Regimental n°51, de 2009..
Em 17/06/2015
JORGE FELIPPE - Presidente
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