;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO
PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA
DE REALENGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1323/2012, que “RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE REALENGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1323/2012, que “reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Realengo e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.

Sala da Comissão, 8 de junho de 2015.




Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1323/2012, de autoria do Senhor Vereador Reimont.


Sala da Comissão, 8 de junho de 2015.







Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20120301323 Protocolo077916
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/13/2012Despacho03/13/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 05/22/2015 Data de Fim Prazo 06/01/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição05/22/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião06/08/2015

Data Public. Parecer 06/11/2015Pág. do DCM da Publicação25/26
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução06/10/2015

Observações:


Atalho para outros documentos