PROJETO DE LEI730/2014
Autor(es): VEREADOR EDUARDÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de atendimento peridomicilar médico-veterinário e a criação de Unidade Móvel para Atendimento Médico-Veterinário.

Parágrafo único. O programa ora instituído pelo "caput" deste artigo será prestado por meio da implantacão de clínicas veterinárias móveis destinadas ao atendimento de animais domésticos de pequeno porte para consultas, tratamentos clínicos profiláticos e/ou cirúrgicos, sendo estes exclusivamente dirigidos para ações programáticas vinculadas a instituições públicas ou de caráter emergencial, bem como a divulgação da posse responsável.

Art. 2º O atendimento médico-veterinário alcancará Os animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos, devendo ser realizados exclusivamente por médicos-veterinários sendo que o atendimento emergencial será prestado ate o devido encaminhamento dos mesmos aos órgãos responsáveis pelo seu acolhimento.

Art. 3° Cada unidade móvel terá obrigatoriamente para seu funcionamento, o devido registro do serviço médico-veterinário junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, com sua respectiva averbação de Responsabilidade Técnica (RT).

Art. 4º A Unidade Móvel contará com condições mínimas de instalações e equipamentos indispensáveis para o funcionamento do serviço médico-veterinário, como:

I - sala de ambulatório;
II - sala de antissepsia ou degermação;
Ill - sala de cirurgia;
IV - sala de recuperação cirúrgica;
V - banheiro para uso da equipe médica-veterinária;
VI - balança para pesagem dos animais;
VII - suportes para soluções de fluidoterapia ou local para fixação das mesmas;
VIII - kit de emergência para ressuscitação cardiorrespiratória;
IX - equipamentos para esterilização de materiais; e
X - material para acondicionamento e descarte dos resíduos, de acordo com a legislação vigente.

Paragrafo único. As equipes de trabalho, composta por médicos-veterinários e auxiliares envolvidas diretamente com o manejo dos animais, deverão estar com esquemas vacinais atualizados conforme recomendação dos programas oficiais, em especial contra tétano e raiva.

Art. 5° Para a realização do serviço médico-veterinário móvel podera a Prefeitura Municipal firmar convênios com entidades privadas e públicas.

Art. 6° A Lei Orçamentária preverá, anualmente, o montante referente aos incentivos do Programa ora criado.

Art. 7° 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 19 novembro de 2013.

Vereador EDUARDÃO

JUSTIFICATIVA

0 intento da presente e propiciar atendimento médico-veterinário para odes e gatos, através de unidade novel veicular, por meio de consultas, tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos, em localidades mais distantes da municipalidade, em ambientes com riscos epidemiológico, sanitário ou ambiental, ou de ação social, vinculado a saúde animal e pública.
A proposta legislativa visa atender aos proprietários de animais que não tem condições financeiras para oferecer u tratamento médico-veterinário aos seus estimados bichos.
Sendo assim, a ideia é minimizar a dificuldade no atendimento aos animais e propiciar
urn digno atendimento veterinário.
Logo, pego apoio aos ilustres pares para aprovação do presente projeto de lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140300730AutorVEREADOR EDUARDÃO
Protocolo006839Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/03/2013Despacho 03/19/2014
Publicação 03/27/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/03/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº725/201404/10/2014
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20140300730 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 04/28/2014
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