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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1710/2016 (Mensagem n° 143) que “Autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal que menciona”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1710/2016 (Mensagem n° 143) que “Autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal que menciona”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “i”; 38, VIII; 67, III; 69; 107, XXI e 232, I todos da Lei Orgânica do Município. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1710/2016 (Mensagem n° 143) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal