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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 430/2013, que “VEDA A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO EM FUNÇÃO TÍPICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS QUE NÃO TENHA SIDO REVALIDADO”.
Autores do Projeto: Vereadores Carlos Bolsonaro, Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 430/2013, que “veda a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado”, de autoria dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 30 de setembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 430/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 30 de setembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal