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Distribuição

Ementa da Proposição

VEDA A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO EM FUNÇÃO TÍPICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS QUE NÃO TENHA SIDO REVALIDADO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 430/2013, que “VEDA A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO EM FUNÇÃO TÍPICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS QUE NÃO TENHA SIDO REVALIDADO”.

Autores do Projeto: Vereadores Carlos Bolsonaro, Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 430/2013, que “veda a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado”, de autoria dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 10 de março de 2014.




Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 430/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo..


Sala da Comissão, 10 de março de 2014.






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300430 Protocolo005294
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/27/2013Despacho09/02/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 02/26/2014 Data de Fim Prazo 03/08/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição02/27/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião03/10/2014

Data Public. Parecer 03/11/2014Pág. do DCM da Publicação36
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:


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