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PROJETO DE LEI719/2014
Dispõe sobre o agendamento e a realização de mamografia nas unidades de saúde da Prefeitura.

Autor(es): VEREADOR DR.JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei disciplina o agendamento e a realização de exame preventivo de câncer de mama através de mamografia nas unidades de saúde da Prefeitura.

Parágrafo único. A mamografia, de caráter preventivo, destina-se a mulheres na faixa de idade entre quarenta anos e sessenta e nove anos, devendo ser realizada a cada dois anos.

Art. 2º O exame preventivo de câncer de mama através de mamografia será agendado e realizado pelas unidades municipais de saúde sem necessidade de prévio encaminhamento médico.

Art. 3º O agendamento poderá ser realizado no mês de aniversário da mulher ou nos meses subsequentes, em anos pares ou ímpares, respectivamente de acordo com o ano de nascimento.

§ 1º As mulheres que há mais de dois anos não realizam mamografia preventiva poderão agendar o exame no mês de nascimento, sem obedecer à correlação de ano par ou ímpar com o respectivo ano de nascimento.

§ 2º Nos primeiros doze meses de implantação deste sistema, poderão agendar o exame as mulheres com aniversário nos meses anteriores ao seu início.

Art. 4º Em qualquer época, depois de iniciado o sistema, as mulheres que ainda não aderiram ao sistema poderão iniciar sua participação quando então serão feitos os registros e a programação para acompanhamento do programa de prevenção.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2015.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140300719 Protocolo007387
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2014 Despacho 03/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/02/2015 Data do Recibo07/03/2015
Prazo Final07/23/2015 Data do Retorno07/16/2015


Observações:


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