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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 961/2014, que “INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”.

Autor : Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 961/2014, que “institui Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 4º; 30, I; 44; 67, III, 69 e 351, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 17 de novembro de 2014




Vereador Jorge Braz
Relator






III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 961/2014, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.



Sala da Comissão, 17 de novembro de 2014






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20140300961 Protocolo000595
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/18/2014Despacho09/19/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 10/01/2014 Data de Fim Prazo 10/15/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição10/01/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião11/17/2014

Data Public. Parecer 11/19/2014Pág. do DCM da Publicação23
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução11/18/2014

Observações:


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