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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
21/2013
ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA
Autor(es):
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Sempre que um servidor público municipal concursado for aprovado em novo concurso para a mesma função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que esta isenção seja corroborada na avaliação especial de desempenho de Comissão instituída para essa finalidade, na forma do § 4º, do art. 41, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130200021
Protocolo
000763
Autor
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/19/2013
Despacho
02/21/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/17/2014
Data do Recibo
12/17/2014
Prazo Final
01/13/2015
Data do Retorno
01/07/2014
Observações:
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