Autógrafo

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR21/2013
ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Sempre que um servidor público municipal concursado for aprovado em novo concurso para a mesma função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que esta isenção seja corroborada na avaliação especial de desempenho de Comissão instituída para essa finalidade, na forma do § 4º, do art. 41, da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130200021 Protocolo000763
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/19/2013 Despacho 02/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/17/2014 Data do Recibo12/17/2014
Prazo Final01/13/2015 Data do Retorno01/07/2014


Observações:


Atalho para outros documentos