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PROJETO DE LEI
Nº
699/2014
Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano conhecido como Baixo Botafogo, no bairro de Botafogo.
Autor(es):
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano conhecido como Baixo Botafogo, delimitado pelo quadrilátero formado pela Rua Nelson Mandela, no trecho do nº 100; Rua São Clemente, entre a Rua Nelson Mandela e Praia de Botafogo; Rua Voluntários da Pátria, no trecho do nº 88 até a esquina da Praia de Botafogo; e Trecho da Praia de Botafogo, entre as Ruas Voluntários da Pátria e Rua São Clemente, no bairro de Botafogo.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Botafogo, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300699
Protocolo
007195-2
Autor
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/25/2014
Despacho
03/07/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/02/2015
Data do Recibo
07/03/2015
Prazo Final
07/23/2015
Data do Retorno
07/16/2015
Observações:
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