Parágrafo único. Na impossibilidade de o funcionamento ocorrer diariamente, caberá à equipe gestora do espaço definir previamente, no mínimo, dois dias semanais fixos para o cumprimento do horário descrito no caput.
Art. 2º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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