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PROJETO DE LEI689/2014
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos equipamentos culturais sob a administração da Prefeitura

Autor(es): VEREADOR JEFFERSON MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os equipamentos culturais da Cidade do Rio de Janeiro, sob a administração da Prefeitura, funcionarão no mínimo até às vinte e uma horas.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o funcionamento ocorrer diariamente, caberá à equipe gestora do espaço definir previamente, no mínimo, dois dias semanais fixos para o cumprimento do horário descrito no caput.

Art. 2º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas
Código20140300689 Protocolo003273
AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/14/2013 Despacho 03/10/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2015 Data do Recibo10/02/2015
Prazo Final10/23/2015 Data do Retorno10/22/2015


Observações:


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