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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DE ESCOLAS E INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 2 ao Projeto de Lei nº 101/2013, que “DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DE ESCOLAS E INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Autor do Projeto: Vereador Eliomar Coelho
Autor da Emenda nº 2: Vereador Ivanir de Mello
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 2)

I – RELATÓRIO


Trata-se da Emenda n° 2, de autoria do Senhor Vereador Ivanir de Mello, ao Projeto de Lei nº 101/2013, que “dispõe sobre a mudança de nome de escolas e instituições municipais e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

II – VOTO DO RELATOR


A Emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 2.

Sala da Comissão, 9 de novembro de 2015.






Vereador Jorge Braz
Relator





III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 2, de autoria do Senhor Vereador Ivanir de Mello, ao Projeto de Lei nº 101/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.


Sala da Comissão, 9 de novembro de 2015.





Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20130300101 Protocolo001805
AutorVEREADOR ELIOMAR COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/14/2013Despacho03/14/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 09/10/2015 Data de Fim Prazo 09/24/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Emenda
Nº Objeto2 Data da Distribuição09/10/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião11/09/2015

Data Public. Parecer 11/10/2015Pág. do DCM da Publicação23
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução11/09/2015

Observações:

À SGMD EM 10/11/2015(O.D.).

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