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PROJETO DE LEI935/2014
DECLARA COMO DE ESPECIAL IINTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DA RUA ESTREMADURA NO BAIRRO DE IRAJÁ.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área da Comunidade da Rua Estremadura, situada no bairro de Irajá.

Parágrafo único. A área declarada como de Especial Interesse Social nesta Lei encontra-se mapeada conforme Anexo I, em cumprimento ao prescrito no art. 54 da Lei Complementar nº 111/2011.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta Lei será regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111/2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I – sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, e servidões de passagem;

II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV – uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a Área de Especial Interesse Social - AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111/2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO I



Informações Básicas
Código20140300935 Protocolo000378
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/26/2014 Despacho 08/26/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2015 Data do Recibo11/27/2015
Prazo Final12/17/2015 Data do Retorno12/16/2015


Observações:


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