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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 885/2014, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA PROGRAMA PEDAGÓGICO HOSPITALAR DESTINADO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES HOSPITALIZADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Verônica Costa
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 885/2014, que “estabelece diretrizes para Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44 e 67 III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de setembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 885/2014, de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa.
Sala da Comissão, 8 de setembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal