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Informação nº 1.635/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.645/2015, que “Acresce o quantitativo de cargos de Diretor IV, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições e leis municipais, cujas matérias são correlatas ao conteúdo do presente projeto:
1.1. Sancionadas:
PL nº 309/83, de autoria do Vereador Aloísio de Oliveira, que “Institui o sistema de eleições direta para preenchimento dos cargos de diretor e diretor-adjunto das unidades escolares da rede municipal de ensino público.”. Lei nº 504/84;
PL nº 835/02, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para expansão das unidades escolares da rede municipal de ensino.”. Lei nº 3.423/02;
PL nº 22/05, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação de cargos para a expansão da rede pública do sistema municipal de ensino.”. Lei nº 3.986/05;
PL nº 1.738/08, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação de cargos para a Estruturação das Unidades de Educação Infantil, modalidade Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.”. Lei nº 4.862/08;
PL nº 1.136/11, de autoria do Poder Executivo, que “Cria cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”. Lei nº 5.332/11.
1.2. Em trâmite:
PL nº 728/14, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “Dispõe sobre a segunda matrícula de professores que ocupam cargos de direção de escola, diretor adjunto, coordenador pedagógico ou professor articulador e dá outras providências.”;
PL nº 1.395/15, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “Estabelece normas para movimentação e lotação de professores para o exercício do cargo em comissão de Diretor IV e função gratificada de Unidade Escolar.”;
PL nº 1.397/15, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “Estabelece o processo de seleção de gestores das unidades escolares da rede pública municipal do sistema municipal de ensino da cidade do rio de janeiro e dá outras providências.”;
PL nº 1.434/15, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “Dispõe sobre critérios para implantação da jornada de trabalho de quarenta horas semanais para os gestores da rede municipal de ensino e dá outras providências.”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, IV, “f”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “a” da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Municipal nº 94/79.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 1º de dezembro de 2015.
PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.018-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2