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Informação nº 1.112/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.115/2015 (Mensagem nº 96/2015), que “Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal que menciona”.
Autoria: Poder Executivo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto, sancionadas:
PLC nº 02/09 (Mens. nº 03/09), de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal e define parâmetros urbanísticos”. Lei Complementar nº 103/09;
PL nº 790/14 (Mens. nº 74/14), de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal que menciona”. Lei nº 5.771/14.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar, com exceção do art. 9º, X em referência ao art. 1º, § 2º, IV do Projeto em exame.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “i”; 38, VIII; 107, XXI; 232; 236, §§ 2º, 4º e 5º e 238, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “e” da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Constituição federal (art. 37, XXI) e Lei federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitação.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 18 de março de 2015.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo