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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 417/2013, que “CONSIDERA POLO GASTRONÔMICO E COMERCIAL A ESTRADA IARAQUÃ E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 417/2013, que “considera Polo Gastronômico e Comercial a Estrada Iaraquã e dispõe sobre sua implantação”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV “m” e “n”; 44, III e 67, III todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 417/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal