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PROJETO DE LEI
Nº
599/2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA BARRA DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas Avenidas Olegário Maciel e Érico Veríssimo, localizadas no bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Barra da Tijuca, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300599
Protocolo
006752
Autor
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/26/2013
Despacho
11/27/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/26/2015
Data do Recibo
06/26/2015
Prazo Final
07/16/2015
Data do Retorno
07/15/2015
Observações:
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