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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 461/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATUAÇÃO DE GARIS CONCURSADOS NAS COMUNIDADES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Eduardão
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 461/2013, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de atuação de garis concursados nas comunidades no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Eduardão.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 461/2013, de autoria do Senhor Vereador Eduardão.
Sala da Comissão,18 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal