OFÍCIO GP nº 247 /CMRJ Em 30 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 156, de 13 de junho 2014, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 279, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Marcelo Queiroz, que “Institui o programa ‘Adote o Rio”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Ainda que de nobre e louvável escopo, porquanto institui programa de parceria entre o poder público e o particular visando a melhorias na manutenção e na conservação de equipamentos públicos municipais, o Projeto apresentado por essa Egrégia Casa não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade que o maculam.
Em linhas gerais, o que se pretende ver consagrado nesta proposta legislativa está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos.
A matéria é de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e”, c/c art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição da República e repetido, com arrimo no princípio da simetria, respectivamente, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 279, de 2013, em função dos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que possui.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES