Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 633/2013, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO - SAMUV, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 633/2013, que “dispõe sobre a instituição do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário - SAMUV, no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise atende os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Entretanto, ainda que nobre e louvável o intuito do projeto apresentado pelo Senhor Vereador, o mesmo apresenta vício de inconstitucionalidade formal, pois encontra-se em desconformidade com a norma de competência preceituada no artigo 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município, pois trata-se de matéria de iniciativa privativa do Prefeito. Vale ressaltar que o Projeto de Lei 730/2014, de autoria do Senhor Vereador Eduardão, apensado ao presente projeto através do Ofício CJR nº 32/2014, apresenta pelos mesmos motivos citados, vício de inconstitucionalidade. Em face do exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 2 de junho de 2014
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 633/2013, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 2 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal