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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 80/2013 (m. 13/2013), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO – RIOSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 80/2013 (m. 13/2013), que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RIOSAÚDE e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “e” e “g”; XXVI; 44; 67, III; 69 em consonância com os artigos 107, II, III; 107-A; 137; 140, III; 143; 144; 145; 146; 351; 352; 353, caput; 355; 360 e 375, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 80/2013 (m. 13/2013), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Marcelo Queiroz
Vogal