Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 117/2013, que “TRATA DA PROMOÇÃO DO USO POR JOVENS DAS SALAS DE AULA E DE CONCERTO DA CIDADE DAS ARTES.”.
Autor: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Marcelo Queiroz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 117/2013, que “Trata da promoção do uso por jovens das salas de aula e de concerto da Cidade das Artes”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta, tendo em vista os seguintes dispositivos: arts. 30, I, XXIII e XXIV e 44, caput, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto ora apreciado.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.
Vereador Marcelo Queiroz
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Queiroz, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 117/2013, de autoria dos Senhor Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão,13 de maio de 2013.
Vereador Jorge BrazPresidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal