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Distribuição

Ementa da Proposição

TRATA DA PROMOÇÃO DO USO POR JOVENS DAS SALAS DE AULA E DE CONCERTO DA CIDADE DAS ARTES
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 117/2013, que “TRATA DA PROMOÇÃO DO USO POR JOVENS DAS SALAS DE AULA E DE CONCERTO DA CIDADE DAS ARTES.”.
Autor: Vereador Cesar Maia

Relator: Vereador Marcelo Queiroz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)







I-RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 117/2013, que “Trata da promoção do uso por jovens das salas de aula e de concerto da Cidade das Artes”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.


II- VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta, tendo em vista os seguintes dispositivos: arts. 30, I, XXIII e XXIV e 44, caput, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto ora apreciado.



Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.


Vereador Marcelo Queiroz
Relator







III- CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Queiroz, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 117/2013, de autoria dos Senhor Vereador Cesar Maia.






Sala da Comissão,13 de maio de 2013.



Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300117 Protocolo001817
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/19/2013Despacho03/20/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 04/19/2013 Data de Fim Prazo 05/03/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição04/19/2013
RelatorVEREADOR MARCELO QUEIROZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião05/13/2013

Data Public. Parecer 05/15/2013Pág. do DCM da Publicação38
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/14/2013

Observações:


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