;
 

Distribuição


Ementa da Proposição

CONFERE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS VII DO ART. 44, XXX DO ART. 45 E II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 E AOS ARTS. 91 E 94 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º AO ART. 94, ACRESCE OS ARTS. 94-A E 94-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2014 que “CONFERE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS VII DO ART. 44, XXX DO ART. 45 E II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 E AOS ARTS. 91 E 94 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º AO ART. 94, ACRESCE OS ARTS. 94-A E 94-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Tribunal de Contas do Município
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2014, que “confere nova redação aos incisos VII do art. 44, XXX do art. 45 e II do Parágrafo único do art. 70 e aos arts. 91 e 94 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 94, acresce os arts. 94-A e 94-B à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Tribunal de Contas do Município.

II – VOTO DO RELATOR

Projeto de Emenda à Lei Orgânica em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 67, I; 68, § 3º e 95, IV, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, cabe ressaltar a importância da presente proposta que visa aprimorar a Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando aprimorar a proposição, envio a emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA.

Sala das Comissões, 11 de maio de 2015.


Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2014, de autoria do Tribunal de Contas do Município.

Sala das Comissões, 11 de maio de 2015.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Jorge Braz
Presidente

Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO



Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal





EMENDA MODIFICATIVA N° 1






AUTORES: COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE FINANÇAS,ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA





Redija-se da seguinte forma o art. 6º do projeto em epígrafe:
IV – (...)
(...)
Sala das Comissões, 11 de maio de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20140100022 Protocolo
AutorTCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/28/2014Despacho11/28/2014

Informações sobre a Tramitação Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2014 e 03/03/2015
Data de Início Prazo 12/05/2014 Data de Fim Prazo 03/06/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição03/09/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constititucionalidade e no mérito favorável com emenda Data da Reunião05/11/2015

Data Public. Parecer 05/13/2015Pág. do DCM da Publicação68/69
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/12/2015

Observações:

ENCAMINHADO EM 05/12/2014 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 16/12/2014. - À DPL EM 13/05/2015.

Atalho para outros documentos