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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2014 que “CONFERE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS VII DO ART. 44, XXX DO ART. 45 E II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 E AOS ARTS. 91 E 94 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º AO ART. 94, ACRESCE OS ARTS. 94-A E 94-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Tribunal de Contas do Município
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2014, que “confere nova redação aos incisos VII do art. 44, XXX do art. 45 e II do Parágrafo único do art. 70 e aos arts. 91 e 94 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 94, acresce os arts. 94-A e 94-B à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Tribunal de Contas do Município.
II – VOTO DO RELATOR
Projeto de Emenda à Lei Orgânica em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 67, I; 68, § 3º e 95, IV, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, cabe ressaltar a importância da presente proposta que visa aprimorar a Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando aprimorar a proposição, envio a emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2014, de autoria do Tribunal de Contas do Município.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTORES: COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE FINANÇAS,ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Redija-se da seguinte forma o art. 6º do projeto em epígrafe:
Art. 6º Ficam acrescentados os arts. 94-A e 94-B à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
“Art. 94-A. (...)
I – (...)
II – (...)
III - atuar de ofício em reclamações, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa, devidamente identificada, por desrespeito às normas constitucionais e legais quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais responda o Município do Rio de Janeiro, ou da assunção de obrigações de natureza pecuniária por pessoa natural ou jurídica em nome do Município do Rio de Janeiro e suas entidades, dirigidas ao Tribunal de Contas nos termos de sua Lei Orgânica;
IV – (...)
(...)Sala das Comissões, 11 de maio de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal